A COVID – 19 tem impactado nossa vivência cotidiana e relações negociais. Os contratos educacionais, regidos pelo Código de Defesa do Consumidor, trata da responsabilidade objetiva das instituições de ensino que, neste momento, precisa de muito cuidado para ser aplicado. Do eventual abatimento de preço a resilição do contrato por interesse de uma das partes, há algumas saídas para redução de prejuízo neste período de exceção.
Credcesta é condenada a indenizar servidores públicos por propaganda enganosa
O Credcesta é um cartão magnético que possibilita ao seu portador, mediante assinatura eletrônica (senha), a realização de compras na rede de lojas Cesta do Povo e em outros estabelecimentos credenciados no estado da Bahia. Este cartão está vinculado ao programa CREDCESTA, nos termos e condições do Decreto n. 18.353/2018, editado pelo Governo do Estado da Bahia, ofertado com exclusividade aos servidores ativos, inativos e pensionistas do Estado da Bahia adiante denominado “Cartão Credcesta”.
Além disso, este cartão permite que os clientes promovam saques, todavia, nesse tipo de operação o valor é debitado do seu limite pré-fixado pela instituição bancária mantenedora que é o Banco Máxima S/A. De tal modo, se o limite corresponde ao limite de crédito, significa que os saques reduziram a quantia total para gastos feitos com o cartão. Existem também casos em que o banco disponibiliza um limite exclusivo para saque, separado do restante.
Acontece que a transação gera cobranças de juros e encargos contratuais de um cartão de crédito, IMPAGÁVEL, por sinal. Mas, em síntese, o contrato não é de cartão de crédito, mas de empréstimo pessoal consignado que tem regras próprias a serem cumpridas.
Por isso, os encargos e juros aplicados não podem ser o de cartão de crédito, que, por sinal, são um dos mais ALTOS do mercado, mas pela taxa média de juros do Banco Central. Outra regra que o Credcesta descumpre é o desrespeito à margem consignável de 5% e, com isso, os servidores ficam superendividados.
Ocorre que a oferta imprecisa e sem clareza, que é vedada pelo Código de Defesa de Consumidor, acaba levando muita gente a contratar este empréstimo.
Recentemente – em março deste ano – um caso foi julgado pela Justiça baiana, onde se garantiu a uma servidora estadual que já tinha pago o valor que ela tomou emprestado através do Credcesta, mas estava sufocada com as intermináveis parcelas, que todos os valores pagos a mais fossem restituídos em dobro; também determinou a suspensão imediata dos descontos na folha de pagamento; a conversão do “empréstimo” rotativo do cartão de crédito em empréstimo consignado, como é anunciado na propaganda enganosa; a liberação de sua margem consignável; além de condenar o Credcesta e o Banco Máxima a pagarem 8 mil reais de indenização por danos morais, pela ocorrência dos descontos indevidos em sua folha de pagamento em atitude fraudulenta da empresa Ré. E quem denominou de fraudulenta foi o juiz que decidiu o caso.
Quer Zerar as Dívidas e Recuperar Créditos? Se você tomou dinheiro emprestado no Credcesta tem uma boa oportunidade nas mãos. Na próxima terça (11/03) no instagram, a advogada Anhamona de Brito conversará sobre a condenação do Credcesta e o efeito desta decisão para os servidores baianos prejudicados.
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