Emprestimos Consignados

Caiu a Decisão Liminar que suspendia o pagamento de parcelas de Empréstimos Consignados

Respeitando a missão organizacional de contribuir com a educação para direitos, o AJÊ Advocacia e Assessoria informa que a União conseguiu derrubar a decisão liminar que suspendia o pagamento de parcelas de empréstimos consignados por quatro meses, neste contexto da COVID 19.

Esta decisão ainda não é definitiva, já que o Autor da ação popular já se manifestou publicamente sobre a interposição de recurso para reverter a vitória do Governo Federal.

Confira a matéria aqui.

Aos que tem interesse na suspensão do pagamento das parcelas de empréstimos consignados, é possível demandá-la na justiça através de ação específica, com o consentimento livre e esclarecido da cassação da liminar.

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Fonte: Jornal O Estado de São Paulo.

COVID-19: Suspensão Liminar de Cobrança de Parcelas de Empréstimos Consignados

A COVID 19 tem dificultado as relações sociais, desde a macroeconomia nacional até as finanças domésticas. Trata-se de uma situação imprevista com consequências negativas inevitáveis (força maior), a exigir que os contratos sejam revistos de maneira emergencial, visando a um reequilíbrio adequado às relações negociais.

Esta situação está afetando os servidores da ativa, aposentados e pensionistas que, com os orçamentos já comprometidos com empréstimos consignados na folha de pagamento, estão com muitas dificuldades de prover o sustento próprio e da família por conta da elevação do custo de vida, do aumento do número de demissão e de suspensão dos contratos de trabalho (resultados diretos do coronavírus e das medidas em saúde necessárias a sua reversão).

O Poder Judiciário, atento a esta situação, já se posicionou pela suspensão liminar da cobrança das parcelas destes empréstimos e o AJÊ Advocacia e Assessoria tem atuado em processos individuais para garantir efetividade a esta decisão.

Quer buscar este direito na Justiça e obter mais informações, preencha o formulário a seguir:

Credcesta é condenada a indenizar servidores públicos por propaganda enganosa

Credcesta é um cartão magnético que possibilita ao seu portador, mediante assinatura eletrônica (senha), a realização de compras na rede de lojas Cesta do Povo e em outros estabelecimentos credenciados no estado da Bahia. Este cartão está vinculado ao programa CREDCESTA, nos termos e condições do Decreto n. 18.353/2018, editado pelo Governo do Estado da Bahia, ofertado com exclusividade aos servidores ativos, inativos e pensionistas do Estado da Bahia adiante denominado “Cartão Credcesta”.

Além disso, este cartão permite que os clientes promovam saques, todavia, nesse tipo de operação o valor é debitado do seu limite pré-fixado pela instituição bancária mantenedora que é o Banco Máxima S/A. De tal modo, se o limite corresponde ao limite de crédito, significa que os saques reduziram a quantia total para gastos feitos com o cartão. Existem também casos em que o banco disponibiliza um limite exclusivo para saque, separado do restante.

Acontece que a transação gera cobranças de juros e encargos contratuais de um cartão de crédito, IMPAGÁVEL, por sinal. Mas, em síntese, o contrato não é de cartão de crédito, mas de empréstimo pessoal consignado que tem regras próprias a serem cumpridas.

Por isso, os encargos e juros aplicados não podem ser o de cartão de crédito, que, por sinal, são um dos mais ALTOS do mercado, mas pela taxa média de juros do Banco Central. Outra regra que o Credcesta descumpre é o desrespeito à margem consignável de 5% e, com isso, os servidores ficam superendividados.

Ocorre que a oferta imprecisa e sem clareza, que é vedada pelo Código de Defesa de Consumidor, acaba levando muita gente a contratar este empréstimo.

Recentemente – em março deste ano – um caso foi julgado pela Justiça baiana, onde se garantiu a uma servidora estadual que já tinha pago o valor que ela tomou emprestado através do Credcesta, mas estava sufocada com as intermináveis parcelas, que todos os valores pagos a mais fossem restituídos em dobro; também determinou a suspensão imediata dos descontos na folha de pagamento; a conversão do “empréstimo” rotativo do cartão de crédito em empréstimo consignado, como é anunciado na propaganda enganosa; a liberação de sua margem consignável; além de condenar o Credcesta e o Banco Máxima a pagarem 8 mil reais de indenização por danos morais, pela ocorrência dos descontos indevidos em sua folha de pagamento em atitude fraudulenta da empresa Ré. E quem denominou de fraudulenta foi o juiz que decidiu o caso.

Quer Zerar as Dívidas e Recuperar Créditos? Se você tomou dinheiro emprestado no Credcesta tem uma boa oportunidade nas mãos. Na próxima terça (11/03) no instagram, a advogada Anhamona de Brito conversará sobre a condenação do Credcesta e o efeito desta decisão para os servidores baianos prejudicados.

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ATENDIMENTO PRELIMINAR – AÇÃO CREDCESTA

*Apenas para Servidores Públicos do Estado da Bahia

O campo SMS deve conter entre 6 e 19 dígitos e incluir o código do país sem usar +/0 (por exemplo: 1xxxxxxxxxx para os Estados Unidos)
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