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Ajê Informa – Segunda Edição

A segunda edição do nosso boletim quinzenal Ajê Informa já está liberada. Nessa edição, você terá informações sobre crédito emergencial para micro e pequenas empresas; planos econômicos; precatórios judiciais; além de locação de imóveis e COVID_19. Novidades do mundo jurídico para auxiliar no equilíbrio financeiro em tempos de pandemia.

Acesse o conteúdo completo do nosso boletim aqui!

Com a COVID 19, saiba como serão as Audiências por videoconferência

A prática de atos processuais por intermédio de videoconferência tem sido prática corrente nos tribunais brasileiros há algum tempo, mas, com a pandemia do coronavírus, tem se mostrado indispensável. Após quase três meses de suspensão dos prazos processuais, a Justiça brasileira está adotando medidas para regularizar as atividades, garantindo a continuidade da prestação jurisdicional mesmo neste período de exceção.

Neste sentido, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) expediu a Resolução nº 105/2020, que dispõe sobre as regras gerais para as audiências por videoconferência. Além disso, cada Tribunal está regulamentando os procedimentos adequados para garantir sua efetividade.

O AJÊ Advocacia e Assessoria atuará nas audiências com o emprego de recursos tecnológicos de transmissão de imagem e som em tempo real (audiência por videoconferência), para a satisfação dos interesses de seus clientes. Para isso, os interessados deverão assinar o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido e encaminhar para o endereço eletrônico aje@ajeassessoria.adv.br.

Para a advogada Anhamona de Brito, que coordena o escritório, “Mesmo não tendo caráter obrigatório, a incerteza sobre o fim da pandemia mostra-nos a importância de incorporar as audiências por videoconferências na nossa prática jurídica. Nos casos em que os clientes tenham acesso à internet e demais requisitos para acessar os sistemas virtuais, aguardar a regularização do funcionamento presencial pode prejudicá-los ou, até mesmo, perecer seu direito”, concluiu.

Cada caso será avaliado pela equipe do escritório de maneira individualizada, com a recomendação daqueles em que as audiências por videoconferência não trouxer prejuízo aparente. A manifestação expressa do interesse por parte do cliente é indispensável para a solicitação do agendamento.

Quer saber mais? Acesse os documentos abaixo:

Ofício Circular nº 003/2020 – Orientações sobre audiências por Videoconferências.
Termo de Consentimento Livre e Esclarecido.

Atos dos Tribunais – Audiências por Videoconferências e Sistemas Operacionais.

Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Decreto nº 276 TJ-BA – Dispõe sobre o uso de aplicativos de videoconferência para audiências
Manual LifeSize TJ-BA (Computador)
Manual LifeSize TJ-BA (Celular/Tablet)

Tribunal Regional do Trabalho
Manual das Audiências Telepresenciais
Manual das Sessões telepresenciais – TRT 5ª Região

Caiu a Decisão Liminar que suspendia o pagamento de parcelas de Empréstimos Consignados

Respeitando a missão organizacional de contribuir com a educação para direitos, o AJÊ Advocacia e Assessoria informa que a União conseguiu derrubar a decisão liminar que suspendia o pagamento de parcelas de empréstimos consignados por quatro meses, neste contexto da COVID 19.

Esta decisão ainda não é definitiva, já que o Autor da ação popular já se manifestou publicamente sobre a interposição de recurso para reverter a vitória do Governo Federal.

Confira a matéria aqui.

Aos que tem interesse na suspensão do pagamento das parcelas de empréstimos consignados, é possível demandá-la na justiça através de ação específica, com o consentimento livre e esclarecido da cassação da liminar.

Quer saber mais? Entre em contato com a nossa equipe!

Fonte: Jornal O Estado de São Paulo.

COVID-19: Suspensão Liminar de Cobrança de Parcelas de Empréstimos Consignados

A COVID 19 tem dificultado as relações sociais, desde a macroeconomia nacional até as finanças domésticas. Trata-se de uma situação imprevista com consequências negativas inevitáveis (força maior), a exigir que os contratos sejam revistos de maneira emergencial, visando a um reequilíbrio adequado às relações negociais.

Esta situação está afetando os servidores da ativa, aposentados e pensionistas que, com os orçamentos já comprometidos com empréstimos consignados na folha de pagamento, estão com muitas dificuldades de prover o sustento próprio e da família por conta da elevação do custo de vida, do aumento do número de demissão e de suspensão dos contratos de trabalho (resultados diretos do coronavírus e das medidas em saúde necessárias a sua reversão).

O Poder Judiciário, atento a esta situação, já se posicionou pela suspensão liminar da cobrança das parcelas destes empréstimos e o AJÊ Advocacia e Assessoria tem atuado em processos individuais para garantir efetividade a esta decisão.

Quer buscar este direito na Justiça e obter mais informações, preencha o formulário a seguir:

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