Fonte: Jornal O Estado de São Paulo.
Credcesta é condenada a indenizar servidores públicos por propaganda enganosa
O Credcesta é um cartão magnético que possibilita ao seu portador, mediante assinatura eletrônica (senha), a realização de compras na rede de lojas Cesta do Povo e em outros estabelecimentos credenciados no estado da Bahia. Este cartão está vinculado ao programa CREDCESTA, nos termos e condições do Decreto n. 18.353/2018, editado pelo Governo do Estado da Bahia, ofertado com exclusividade aos servidores ativos, inativos e pensionistas do Estado da Bahia adiante denominado “Cartão Credcesta”.
Além disso, este cartão permite que os clientes promovam saques, todavia, nesse tipo de operação o valor é debitado do seu limite pré-fixado pela instituição bancária mantenedora que é o Banco Máxima S/A. De tal modo, se o limite corresponde ao limite de crédito, significa que os saques reduziram a quantia total para gastos feitos com o cartão. Existem também casos em que o banco disponibiliza um limite exclusivo para saque, separado do restante.
Acontece que a transação gera cobranças de juros e encargos contratuais de um cartão de crédito, IMPAGÁVEL, por sinal. Mas, em síntese, o contrato não é de cartão de crédito, mas de empréstimo pessoal consignado que tem regras próprias a serem cumpridas.
Por isso, os encargos e juros aplicados não podem ser o de cartão de crédito, que, por sinal, são um dos mais ALTOS do mercado, mas pela taxa média de juros do Banco Central. Outra regra que o Credcesta descumpre é o desrespeito à margem consignável de 5% e, com isso, os servidores ficam superendividados.
Ocorre que a oferta imprecisa e sem clareza, que é vedada pelo Código de Defesa de Consumidor, acaba levando muita gente a contratar este empréstimo.
Recentemente – em março deste ano – um caso foi julgado pela Justiça baiana, onde se garantiu a uma servidora estadual que já tinha pago o valor que ela tomou emprestado através do Credcesta, mas estava sufocada com as intermináveis parcelas, que todos os valores pagos a mais fossem restituídos em dobro; também determinou a suspensão imediata dos descontos na folha de pagamento; a conversão do “empréstimo” rotativo do cartão de crédito em empréstimo consignado, como é anunciado na propaganda enganosa; a liberação de sua margem consignável; além de condenar o Credcesta e o Banco Máxima a pagarem 8 mil reais de indenização por danos morais, pela ocorrência dos descontos indevidos em sua folha de pagamento em atitude fraudulenta da empresa Ré. E quem denominou de fraudulenta foi o juiz que decidiu o caso.
Quer Zerar as Dívidas e Recuperar Créditos? Se você tomou dinheiro emprestado no Credcesta tem uma boa oportunidade nas mãos. Na próxima terça (11/03) no instagram, a advogada Anhamona de Brito conversará sobre a condenação do Credcesta e o efeito desta decisão para os servidores baianos prejudicados.
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