A COVID – 19 tem impactado nossa vivência cotidiana e relações negociais. Os contratos educacionais, regidos pelo Código de Defesa do Consumidor, trata da responsabilidade objetiva das instituições de ensino que, neste momento, precisa de muito cuidado para ser aplicado. Do eventual abatimento de preço a resilição do contrato por interesse de uma das partes, há algumas saídas para redução de prejuízo neste período de exceção.
Contratos Educacionais e o “coronavirus”
