Mês: abril 2020

Caiu a Decisão Liminar que suspendia o pagamento de parcelas de Empréstimos Consignados

Respeitando a missão organizacional de contribuir com a educação para direitos, o AJÊ Advocacia e Assessoria informa que a União conseguiu derrubar a decisão liminar que suspendia o pagamento de parcelas de empréstimos consignados por quatro meses, neste contexto da COVID 19.

Esta decisão ainda não é definitiva, já que o Autor da ação popular já se manifestou publicamente sobre a interposição de recurso para reverter a vitória do Governo Federal.

Confira a matéria aqui.

Aos que tem interesse na suspensão do pagamento das parcelas de empréstimos consignados, é possível demandá-la na justiça através de ação específica, com o consentimento livre e esclarecido da cassação da liminar.

Quer saber mais? Entre em contato com a nossa equipe!

Fonte: Jornal O Estado de São Paulo.

COVID-19: Suspensão Liminar de Cobrança de Parcelas de Empréstimos Consignados

A COVID 19 tem dificultado as relações sociais, desde a macroeconomia nacional até as finanças domésticas. Trata-se de uma situação imprevista com consequências negativas inevitáveis (força maior), a exigir que os contratos sejam revistos de maneira emergencial, visando a um reequilíbrio adequado às relações negociais.

Esta situação está afetando os servidores da ativa, aposentados e pensionistas que, com os orçamentos já comprometidos com empréstimos consignados na folha de pagamento, estão com muitas dificuldades de prover o sustento próprio e da família por conta da elevação do custo de vida, do aumento do número de demissão e de suspensão dos contratos de trabalho (resultados diretos do coronavírus e das medidas em saúde necessárias a sua reversão).

O Poder Judiciário, atento a esta situação, já se posicionou pela suspensão liminar da cobrança das parcelas destes empréstimos e o AJÊ Advocacia e Assessoria tem atuado em processos individuais para garantir efetividade a esta decisão.

Quer buscar este direito na Justiça e obter mais informações, preencha o formulário a seguir:

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