COVID-19: Suspensão Liminar de Cobrança de Parcelas de Empréstimos Consignados

A COVID 19 tem dificultado as relações sociais, desde a macroeconomia nacional até as finanças domésticas. Trata-se de uma situação imprevista com consequências negativas inevitáveis (força maior), a exigir que os contratos sejam revistos de maneira emergencial, visando a um reequilíbrio adequado às relações negociais.

Esta situação está afetando os servidores da ativa, aposentados e pensionistas que, com os orçamentos já comprometidos com empréstimos consignados na folha de pagamento, estão com muitas dificuldades de prover o sustento próprio e da família por conta da elevação do custo de vida, do aumento do número de demissão e de suspensão dos contratos de trabalho (resultados diretos do coronavírus e das medidas em saúde necessárias a sua reversão).

O Poder Judiciário, atento a esta situação, já se posicionou pela suspensão liminar da cobrança das parcelas destes empréstimos e o AJÊ Advocacia e Assessoria tem atuado em processos individuais para garantir efetividade a esta decisão.

Quer buscar este direito na Justiça e obter mais informações, preencha o formulário a seguir:

COVID-19: Suspensão Liminar de Cobrança de Parcelas de Empréstimos Consignados
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Valdiria Fagundes Rosa Santos

Parabéns a AJE pelo trabalho que vem desenvolvendo junto à todos nós funcionários, estamos precisando muito da assessoria de vcs.

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